A empresária Isabel dos Santos foi absolvida, na fase de instrução contraditória, de três dos 11 crimes de que vinha acusada, informou hoje o Tribunal Supremo angolano.
A fase de instrução contraditória foi requerida pela defesa da empresária e antiga Presidente do Conselho de Administração da Sonangol Isabel dos Santos, tendo sido retiradas quatro das 11 acusações.
Isabel dos Santos é suspeita da prática de vários crimes que envolvem a sua gestão na Sonangol, petrolífera estatal do MPLA, entre 2016 e 2017, entre os quais peculato, burla qualificada, abuso de poder, abuso de confiança, falsificação de documentos, associação criminosa, participação económica em negócio, tráfico de influências, branqueamento de capitais, fraude fiscal e qualificada.
A nota de imprensa do Tribunal Supremo não especifica quais os crimes que se mantêm.
Além da filha do ex-Presidente da República José Eduardo dos Santos (já falecido), o processo envolve outros quatro arguidos – Mário Filipe, Paula Cristina Neves Oliveira, Sarju Chandulal e a sociedade PVC-Angola.
Todos os arguidos foram absolvidos do crime de associação criminosa e a PVC-Angola foi absolvida de todos os crimes de que vinha acusada, “pois, à data dos factos, a lei que presidiu à instrução contraditória (código de processo penal de 1929) não responsabilizava criminalmente as pessoas coletivas”.
Entretanto, os quatro arguidos individuais interpuseram recurso do despacho de pronúncia, devendo o processo ser reavaliado pelo Tribunal Supremo.
A empresária angolana, que reside atualmente no Dubai, tem afirmado sempre a sua inocência e afirma que o processo tem motivações políticas.
A instrução contraditória da empresária angolana Isabel dos Santos, foi apresentada em Maio, confirmou na altura o seu advogado, estranhando a demora na resposta do tribunal à solicitação da defesa.
Em declarações à Lusa, Sérgio Raimundo confirmou que a defesa foi notificada na altura sobre o início da instrução contraditória, requerida “há mais de um ano”.
A instrução contraditória é uma fase facultativa do processo penal angolano em que se pretende averiguar a viabilidade da acusação para comprovar a decisão judicial de deduzir a acusação, levando o arguido a julgamento, ou arquivar a instrução inicial.
O advogado de Isabel dos Santos salientou que o Ministério Publico deveria ter apresentado a acusação ao juiz há muito tempo, estranhando a demora na decisão, já que, em Janeiro do ano passado, o então Procurador-Geral da República, Hélder Pitta Groz, afirmou que o processo-crime contra Isabel dos Santos iria ser remetido a tribunal “nos próximos dias”.
Isabel dos Santos foi acusada de peculato, burla qualificada, abuso de poder, abuso de confiança, falsificação de documento, associação criminosa, participação económica em negócio, tráfico de influências, branqueamento de capitais, fraude fiscal e fraude fiscal qualificada, num processo que envolve ainda Paula Oliveira, amiga e sócia, o seu antigo gestor e amigo Mário Leite da Silva, o seu ex-administrador financeiro na Sonangol Sarju Raikundalia e a consultora PricewaterhouseCoopers (PwC).
Os arguidos teriam causado ao Estado angolano (MPLA) um prejuízo superior a 208 milhões de dólares (190 milhões de euros), envolvendo salários indevidamente pagos, vendas com prejuízo, fraude fiscal e pagamentos fraudulentos a empresas.
“A defesa requereu a abertura de instrução contraditória para contrariar a versão da acusação há mais de um ano (Maio de 2024). Só fomos notificados em Maio de 2025” referiu o advogado, acrescentando que estavam então a “identificar quais os aspectos que podem ser atacados, mas este dos prazos é visível”.
“Andámos em contra-relógio e mal tivemos tempo de consultar o processo. Durante quase um ano e meio ficámos à espera e agora (Maio de 2025) somos notificados numa para começar imediatamente”, apontou, frisando que esta decisão “fragiliza a defesa”. “Isto não é inocente, é intencional”, acrescentou.

